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O que significa a rejeição fiscal NCM inexistente?
Ao emitir uma NF-e, o sistema da Sefaz realiza uma validação automática dos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informados nos produtos da nota. Se o código informado no cadastro do produto estiver incorreto ou não existir mais na tabela oficial, a Sefaz retorna a emissão da nota fiscal com a Rejeição 778: NCM inexistente.
Essa rejeição impede a autorização da nota fiscal e precisa ser corrigida antes de reenviar o documento. Normalmente a rejeição ocorre por dois motivos principais: código NCM preenchido incorretamente ou a tabela do IBPT está desatualizada. Vamos aprender como identificar e resolver esses dois motivos.
Como resolver essa rejeição?
NCM preenchido incorretamente:
1. Na tela de Produtos, clique em Editar - F2 no produto desejado.

2. Na aba Tributação, verifique o campo NCM.

Se o NCM informado foi preenchido incorretamente, no campo NCM será exibida a mensagem NCM informado não existe.
3. Clique no ícone de lupa ao lado do campo NCM.

4. Selecione o NCM correto e, em seguida, clique em Ok.

Você pode pesquisar pelo código ou pela descrição da mercadoria. Se tiver dúvidas sobre qual NCM utilizar, verifique com a sua contabilidade.
5. Clique em Salvar - F2.

Após alterar o NCM você pode tentar emitir a nota fiscal novamente para aprovação.
Tabela IBPT desatualizada:
A tabela IBPT é utilizada pelo sistema para validar os códigos NCM e calcular as alíquotas de impostos. É através dessa tabela que a Sefaz sabe o tipo de produto que está sendo comercializado. Quanto a tabela está desatualizada, o sistema pode não reconhecer NCM válidos.
Para resolver esse problema, entre em contato com o nosso suporte técnico informando que deseja atualizar a tabela IBPT.
Após atualizar a tabela, você pode emitir a nota fiscal novamente para verificar se o erro foi solucionado.
Pronto! Agora você já sabe como resolver a rejeição de NCM inexistente. Para evitar esse problema, recomendamos que sempre que cadastrar um novo produto, confirme o NCM com sua contabilidade ou consulte o portal da Receita Federal.
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