Importante
O prazo de cancelamento de uma NF-e é determinado pela Sefaz do estado do contribuinte.
Na maioria dos estados, o prazo limite para cancelar uma NF-e é de 24 horas, mas existem exceções importantes.
Confira as possibilidades de cancelamento de uma NF-e
O cancelamento de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) só pode ser realizado se:
A mercadoria não saiu do estabelecimento: Caso o transporte já tenha sido iniciado ou a mercadoria tenha sido entregue ao destinatário, o cancelamento não é permitido pela legislação.
Não houve manifestação do destinatário: O comprador não pode ter confirmado a operação no sistema da Sefaz.
Só é possível cancelar transações que estejam no caixa atual no Nex: Se você deseja cancelar uma transação de um caixa anterior, é necessário reabrir esse caixa primeiro. Veja aqui como editar ou cancelar uma transação de um caixa anterior.
Prazo de cancelamento de NF-e por estado (UF)
Consulte a tabela abaixo para verificar o prazo de cancelamento aplicável ao seu estado:
Acre – AC
Prazo para cancelamento: 24 horas
Alagoas – AL
Prazo para cancelamento: 24 horas
Amazonas – AM
Prazo para cancelamento: 24 horas
Bahia – BA
Prazo para cancelamento: 24 horas
Ceará – CE
Prazo para cancelamento: 24 horas
Distrito Federal – DF
Prazo para cancelamento: 24 horas
Espírito Santo – ES
Prazo para cancelamento: 24 horas
Goiás – GO
Prazo para cancelamento: 24 horas
Maranhão – MA
Prazo para cancelamento: 24 horas
Mato Grosso – MT
Prazo para cancelamento: 24 horas
Mato Grosso do Sul – MS
Prazo para cancelamento: 24 horas
Minas Gerais – MG
Prazo para cancelamento: 24 horas
Pará – PA
Prazo para cancelamento: 24 horas
Paraíba – PB
Prazo para cancelamento: 24 horas
Paraná – PR
Prazo para cancelamento: 168 horas (7 dias)
Pernambuco – PE
Prazo para cancelamento: 24 horas
Piauí – PI
Prazo para cancelamento: 24 horas
Rio de Janeiro – RJ
Prazo para cancelamento: 24 horas
Rio Grande do Norte – RN
Prazo para cancelamento: 24 horas
Rio Grande do Sul – RS
Prazo para cancelamento: 168 horas (7 dias)
Rondônia – RO
Prazo para cancelamento: 24 horas
Santa Catarina -SC
Prazo para cancelamento: 24 horas
São Paulo – SP
Prazo para cancelamento: 24 horas
Sergipe – SE
Prazo para cancelamento: 24 horas
Tocantins – TO
Prazo para cancelamento: 24 horas
Cancelamento extemporâneo
Se o prazo indicado na tabela acima já tiver expirado, você não conseguirá cancelar a nota diretamente pelo Nex. Nesses casos, é necessário realizar um Cancelamento extemporâneo.
Como funciona o cancelamento extemporâneo:
Solicitação: Você ou sua contabilidade devem entrar em contato com a Sefaz do seu estado para solicitar uma autorização especial
.Custos: A maioria dos estados cobra uma taxa (multa) pelo cancelamento de notas fora do prazo.
Liberação: Após a análise e autorização da Sefaz, será aberta uma janela de tempo (geralmente curta) no sistema.
No Nex: Assim que a Sefaz liberar, basta realizar o cancelamento da NF-e no Nex normalmente, dentro do novo prazo estabelecido.
Caso o cancelamento extemporâneo não seja possível, verifique com sua contabilidade a possibilidade de emitir uma NF-e de Estorno ou NF-e de Devolução.
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