O que significa esse termo?
A palavra “extemporâneo” é usada para algo que é feito fora do prazo determinado.
No mundo fiscal, o Cancelamento Extemporâneo é uma autorização especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ela serve para você cancelar uma nota fiscal mesmo depois que o prazo legal terminou. Na maioria dos estados, esse prazo padrão é de apenas 24 horas após a emissão.
Quando o cancelamento extemporâneo pode ser solicitado?
Você pode tentar essa autorização quando perceber um erro na nota após o vencimento do prazo, desde que:
A mercadoria ainda não tenha saído da sua loja.
A pessoa cliente não tenha manifestado a nota (ou seja, não tenha confirmado a operação no sistema da Sefaz).
Atenção: esse cancelamento não acontece de forma automática. Na maioria dos estados, a Sefaz cobra multas ou taxas por cada documento cancelado fora do prazo.
Como realizar o cancelamento?
Como o prazo oficial já passou, o Nex e qualquer outro sistema ficam bloqueados pela Sefaz para o cancelamento direto. Para liberar, o caminho costuma ser este:
Consulte sua contabilidade: os profissionais contábeis vão verificar a legislação do seu estado e os custos envolvidos.
Solicite a autorização na Sefaz: o pedido deve ser feito no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Geralmente, a própria contabilidade faz esse processo digitalmente para você.
Aguarde a liberação da janela de cancelamento: após aprovar o pedido, a Sefaz libera uma pequena janela de tempo (algumas horas ou dias) para o cancelamento ser feito.
Realize o cancelamento no Nex: com a autorização liberada, basta acessar a transação da nota no seu Nex e realizar o cancelamento normalmente dentro do prazo dado pelo governo.
Existem alternativas ao cancelamento extemporâneo?
Se a multa for muito alta ou se o seu estado não permitir esse tipo de cancelamento, existem outros caminhos, como a emissão de uma NF-e de Estorno ou uma NF-e de Devolução.
Sempre consulte sua contabilidade para definir o melhor caminho para a saúde fiscal da sua empresa.
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