Importante
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O Nex atende os Regimes Tributários Simples Nacional e MEI: Micro empreendedor Individual, não atendendo o Regime Normal.
O que é uma remessa em consignação?
A Remessa em Consignação é uma operação onde o fornecedor (consignante) envia mercadorias para um revendedor (consignatário) sem que a venda esteja concluída de imediato.
Na prática, os produtos ficam expostos ou são revendidos e o imposto só é recolhido sobre o que for vendido efetivamente para a pessoa cliente final.
Como funciona o processo fiscal de consignação?
De acordo com a legislação, esse processo envolve quatro etapas principais:
Remessa em consignação: emitida pelo fornecedor para enviar a mercadoria. Usa os CFOPs 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (fora do estado). Essa NF-e não representa uma venda, apenas o envio da mercadoria para o revendedor.
Venda ao cliente final: é a nota emitida pelo revendedor (consignatário) ao consumidor final. Aqui, usamos a CFOP 5.115 (venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado) ou 6.115 (operações interestaduais).
Devolução simbólica das mercadorias não vendidas: devolução emitida pelo revendedor ao seu fornecedor, apenas para informar um retorno simbólico das mercadorias que não foram comercializadas. Usa os CFOPs 5.919 ou 6.919.
Venda final pelo fornecedor: emitida pelo fornecedor ao revendedor, apenas sobre as mercadorias efetivamente vendidas, utilizando os CFOP 5.113 ou 6.114.
Como o Nex atua nesse processo?
O Nex atua na etapa do revendedor (consignatário), ou seja, na parte em que ocorre a venda ao cliente final. Como o Nex é um sistema voltado para o varejo, ele não emite a NF-e de Remessa em Consignação, pois essa responsabilidade é sempre de quem fornece o produto (o fabricante ou distribuidor).
Além disso, o sistema trabalha com um estoque unificado. Isso significa que ele não separa automaticamente o que é estoque próprio do que é consignado, por isso não realiza o controle fiscal específico dessa separação.
O que eu consigo emitir pelo Nex?
No Nex você pode emitir a NF-e de venda final a pessoa cliente, com as CFOPs 5.115/6.115 ou a NF-e de venda final ao revendedor, com as CFOPs 5.113/6.114.
Para mais detalhes sobre como ajustar a tributação para emissão de NF-e, clique aqui.
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