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Vamos aprender a realizar uma NF-e de devolução do frete para anular o valor cobrado?
Para realizar esse procedimento é necessário, primeiramente, criar um produto com as seguintes informações:
Nome (Descrição): Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Preço de venda: o mesmo que o valor total do frete devolvido.
NCM: 0000.00.00 (já cadastrado no sistema Nex — basta selecionar).
1. Na tela de Produtos, clique no ícone de adição (+).

2. Preencha o Nome e Preço de venda do produto.

O preço de venda deve ser o mesmo valor total do frete devolvido, mas você pode deixar a opção Preço alterável na venda ativa para alterar o valor quando necessário.
3. Na aba Tributação, selecione o NCM 0000.00.00.

4. Clique em Salvar - F2.

5. Na tela de Estoque, acesse a aba Transações.

6. Clique no ícone de subtração (-) e, em seguida, selecione a opção Outras Saídas.

7. Selecione o Fornecedor - F5. Nessa opção você deve utilizar os dados da transportadora que emitiu o CT-e incorreto.

8. Selecione o produto cadastrado anteriormente.

9. Preencha os dados de tributação do produto.

Para essa operação é preciso utilizar as seguintes tributações: CFOP - 5206 (dentro do estado) ou 6206 (fora do estado); CSOSN - 900 e Origem - 0.
10. Clique em Ok - F2.

11. Clique em Observações - F4.

12. Marque a opção Observações devem constar na NF.

13. Preencha no campo Observação a seguinte informação, substituindo pelos dados do CT-e original:
“Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXXXXXXXXX, emitido em 00/00/0000.”

14. Clique em Salvar - F2.

Após emitir a NF-e de devolução para anular o valor relativo à prestação de serviço de transporte, você deve enviar essa nota fiscal à sua contabilidade junto com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) incorreto, para que possam ajustar o registro fiscal.
Pronto! Você aprendeu a emitir uma NF-e de devolução para anular o valor relativo à prestação de serviço de transporte.
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